Sinopse
O procedimento monitório, detentor de profundas raízes medievais, foi inserido na legislação processual civil pátria a pretexto de conferir maior celeridade à formação de um título executivo judicial em favor do titular de um direito “evidente”, conforme aferido pelo próprio magistrado. A fim de atender tal finalidade, considerada precípua, referido procedimento especial aparenta prescindir da observância plena de certos direitos-garantias fundamentais, quais sejam, o contraditório, a ampla defesa e a isonomia. Nesse contexto, a obra busca averiguar se, de fato, tais princípios são suprimidos em prol da celeridade e, em caso de resposta afirmativa, analisar se o procedimento monitório se coaduna com um paradigma em que se busca a implementação de um Estado Democrático de Direito.