Sinopse
Nobres operadores do Direito quero deixar aqui consignado que a presente abordagem não se trata de um compendio doutrinário, mas sim, de pequenas alusões sobre as alterações ocorridas especificamente no tocante ao "processo de execução", regulado pelos arts. 566 ao 795 do Livro II do Código de Processo Civil. Ao meu ver e, dentro de uma dedução lógica, a novel lei em sua essência, irá proporcionar a sociedade brasileira a tão almejada celeridade e eficiência do Judiciário, em busca de receber o "bem da vida", sem ter que ficar esperando anos e anos. Não se diga com isso que a autonomia do processo de execução estará completamente abolida do ordenamento jurídico pátrio. Não é isso. O processo de execução autônomo permanecerá a existir para as execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais E, para uma melhor elucidação quanto às alterações ocorridas, bem como, para uma localização mais rápida, inseri um quadro de comparação entre os artigos revogados e os correlatos constantes na nova legislação, método pelo qual, espero poder favorecer o consulente a uma interpretação mais eficaz. Enfim, procurando ser prático e objetivo como convém aos profissionais do Direito e exigido pela matéria processual, a colaboração que o presente trabalho possa trazer aos que labutam nas lides forenses e desejam subsídios para uma consulta rápida, representará a recompensa de meu esforço. O Autor