A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E O MANDADO DE SEGURANÇA
Bruno Rodrigues Leite
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Sinopse
A condição de sujeito de direitos permanece inalterada nas pessoas em situação de rua, a despeito da não implementação de direitos pelo Estado e das violações cometidas pela denominada “sociedade”, exigindo que a execução de direitos fundamentais ocorra em espaços processualizados nos quais a carência socioeconômica não implique no cerceamento dos direitos do contraditório, ampla defesa e isonomia. Foi com base nesta hipótese e tendo a Teoria Neoinstitucionalista do Processo, elaborada pelo Professor Rosemiro Pereira Leal, como marco teórico, que o autor escreveu a presente obra, conjecturando o mandado de segurança como procedimento constitucional para a execução de direitos fundamentais líquidos e certos da população em situação de rua.