Sinopse
Esta obra apresenta nova interpretação jurídica para a determinação da renda mensal inicial e a possibilidade daqueles que se aposentaram a partir da Constituição Federal de 1988 de pleitearem judicialmente a revisão do valor de seu benefício. A perda do valor aquisitivo dos benefícios previdenciários, já no momento de sua implantação, motivou o legislador constituinte a inserir na Constituição Federal de 1988 o princípio da preservação dos valores reais dos salários-de-contribuição. É notório o descumprimento do referido princípio constitucional, porquanto o segurado contribui com base em determinado valor, aos cofres da Previdência Social, e tem fixada sua renda em quantia inferior àquele parâmetro. Além de descumprimento do princípio da preservação do valor real, o procedimento administrativo ocasiona diferenciação nos valores dos benefícios de segurados em situações idênticas, afrontando, assim, o princípio da isonomia. A interpretação jurídico-financeira adotada administrativamente é a causa dessa discrepância, ainda nos dias de hoje.