BREVE HISTÓRIA DO DIREITO PENAL E DA CRIMINOLOGIA
Antonio Solon Ruda
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Sinopse
O que é ? O , antes de tudo, é uma peça de arquitetura social, uma obra de arte em constante mutação, tendo como arquiteto o meio social, mutável e soberano, igual à natureza, que é obra do Grande Arquiteto do Universo. Por este motivo, ao longo dos anos tem evoluído constantemente sem perder seu fascínio, principalmente o que contrapõe uma opinião à outra, que é justamente o que o faz crescer e transformar-se. O que é penal? penal é o conjunto significativo de regras normativas objetivadas, com suas respectivas sanções, cuja finalidade é garantir a paz social por meio da coerção, que pode ser a pena ou medida de segurança, imposta pelo Estado a qualquer um que a desafie, inclusive a si, sendo-lhe aplicada a que seja legalmente possível. Portanto, o penal, assim, é fruto da necessidade de segurança e nasceu da insegurança gerada pela necessidade do ser humano de viver gregariamente. De toda sorte, o penal de hoje é fruto do que se entende como necessidade da sociedade atual, mas, principalmente, é fruto de sua própria história, repleta de erros e acertos, benefícios e malefícios, sentidos e sem sentidos, e é assim que ele tem sido possível, razão pela qual o penal de ontem, somente nos serve, em grande medida, para nos ensinar como deve ser o de hoje.