CAPACIDADE JURÍDICA, DEFICIÊNCIA E DIREITO CIVIL NA AMÉRICA LATINA: ARGENTINA, BRASIL, CHILE, COLÔMBIA E PERU
Agustina Palacios
,
Ana Beatriz Lima Pimentel
,
Ana Carolina Brochado Teixeira
,
Andrea Montecinos Tota
,
Carla Iuspa
,
Daniela Jarufe Contreras
,
Fabiola Esther Lathrop Gomez
,
Federico Isaza Piedrahita
,
Francisco Luciano Lima Rodrigues
,
Gustavo Ribeiro
,
Hector Campos Garcia
,
Heloisa Helena Barboza
,
Ingrid Duque Martinez
,
Juan Pablo Olmo
,
Marcela Spina
,
Maria Celina Bodin De Moraes
,
Maria Fernanda Perico
,
Natalia Acevedo Guerrero
,
Otilia Zito Fontan
,
Pablo Marshall
,
Raquel Bellini De Oliveira Salles
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Renata Anahi Bregaglio Lazarte
,
Rosalia Mejia Rosasco
,
Vitor Almeida
,
Joyceane Bezerra De Menezes
,
Renato Antonio Constantino Caycho
,
Francisco Jose Bariffi
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Sinopse
SOBRE A OBRA
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) modificou a forma de abordar a deficiência e isso refletiu em muitos institutos jurídicos tradicionais. Uma das mudanças mais revolucionárias e complexas decorre do artigo 12 que impõe a igualdade perante a lei. Esta dimensão da igualdade não é nova para o Direito. A inovação está na abolição da deficiência como critério mitigador da personalidade jurídica e da capacidade jurídica.
O livro que apresentamos desenvolve a análise do artigo 12.º da CDPD e a sua interação com institutos relevantes do Direito Civil de países latino-americanos: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Peru. Enfatiza os impactos no regime das incapacidades; aponta a conexão entre os instrumentos de apoio e a teoria dos negócios jurídicos, nomeadamente, no plano das invalidades; analisa o consentimento informado médico e os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência.
Dois são os objetivos primordiais desta coletânea: contribuir para os debates jurídicos sobre a implementação do artigo 12 da CDPD no espaço latino-americano e construir pontes para fomentar o diálogo entre civilistas e advogados de direitos humanos. Embora esses dois grupos não sejam antagônicos entre si, experimentam poucas oportunidades de interação e discussão sobre questões complexas como a regulamentação da capacidade jurídica das pessoas com deficiência que requer uma abordagem crítica e necessária de ambos os ramos.
Sobre o primeiro ponto, a validade e a obrigatoriedade do artigo 12 têm aberto, em todo o mundo, uma série de debates sobre a sua interpretação e aplicação, em nível internacional, regional e nacional. Nos últimos anos, considerável doutrina se desenvolveu sobre a matéria mas, como observou Dhanda (2017), os debates se concentraram no Norte Global e negligenciam as diversas mudanças ocorridas em nossos países.