CEGUEIRA DELIBERADA E DOLO EVENTUAL
Andreas Eisele
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Sinopse
Prefácio de SÉRGIO MORO POR QUE ESCOLHER O LIVRO CEGUEIRA DELIBERADA E DOLO EVENTUAL? Atualmente, a expressão “cegueira deliberada” já se tornou bastante conhecida entre nós, especialmente nos programas internos de prevenção à lavagem de dinheiro e que sofrem grande influência dos parâmetros e práticas internacionais. A função da doutrina da cegueira deliberada não é a de estender o alcance da responsabilização penal por lavagem, mas de estimular a criação de uma cultura de integridade e de prevenção, especialmente por parte dos setores regulados, deixando claro que nem a postura do “avestruz”, nem a da “raposa”, bem tratadas nesta obra, constituem um meio de escape válido às responsabilidades. A cegueira deliberada, independentemente da posição final dos doutrinadores brasileiros, veio para ficar e já influencia os programas de prevenção à lavagem de dinheiro. Os operadores financeiros e de outros setores regulados, especialmente eles, perceberam cedo a seriedade de suas responsabilidades e sabem que elas não serão evitadas com jogos de palavras. Assim, apesar de toda a discussão sobre a cegueira deliberada e o dolo eventual, estou confiante quanto à viabilidade da equiparação entre ambas e ao seu emprego no Direito brasileiro. A leitura de obras como a presente, que, com rigor e clareza, tratam do assunto, apenas confirma essa conclusão. SÉRGIO MORO