Sinopse
A elaboração de um novo Código Civil supõe o propósito de proceder-se à atualização do sistema jurídico, atendendo às exigências da sociedade do século XXI e integrando nessa codificação os institutos que figurassem em leis extravagantes. No que diz respeito aos bens, não se distanciou o Código em vigor daquele de 1916. Suprimiu disposições inúteis e não repetiu conceitos que correspondessem à negativa de outro já enunciado. Não mais se encontra no Código a referência a bens imóveis por acessão intelectual, reguladas, entretanto, as pertenças. Conservou-se a referência aos bens públicos, com regulamentação algo minuciosa, que melhor se comportasse no direito administrativo.