CONTRATO DE PROGRAMA NA LEI FEDERAL Nº 11.107-05, O
Ana Carolina Hohmann
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Sinopse
A presente obra vem apresentar o contrato de programa, modalidade contratual apta e adequada a viabilizar a prestação de serviços públicos em regime de gestão associada entre os entes federativos, O contrato de programa está inserido numa nova racio nalidade administrativa, imprimida no Brasil com relevo a partir da publicação da Emenda Constitucional n. 19/98 â?? racionalidade esta segundo a qual a Administração Pública tem o seu caráter impositivo e de unilateralidade arrefecido, em prol da conc ertação, tanto entre os entes públicos, quanto entre estes e entidades privadas. Nesse contexto, o contrato administrativo adquire novos contornos, celebrando o acordo e a consensualidade entre as partes em prol da obtenção de melhores resultados e d a eficiência administrativa. O instrumento adquire especial importância ante um cenário em que, muitas vezes, um ente federativo isolado não é suficientemente capaz, devido a razões financeiras ou técnicas, de prestar autonomamente um determinado se rviço público de sua competência. Nesse contexto, seu conhecimento, usos e modus operandi se mostra de grande importância aos gestores públicos.