COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL: ESBOÇO DE UMA TEORIA PARA O DIREITO BRASILEIRO (ARTS. 67-69, CPC)
Fredie Didier Jr.
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Sinopse
O LEITOR ENCONTRARÁ:
Conteúdo sobre os arts. 67-69 do CPC: Cooperação Judiciária Nacional
CONTÉM:
Anexos:
- Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis sobre cooperação judiciária
- Recomendação n. 38/2011 do Conselho Nacional de Justiça
POR QUE ESCOLHER O LIVRO COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL - ESBOÇO DE UMA TEORIA PARA O DIREITO BRASILEIRO?
Estão aí marcas evidentes – as que mais me impressionam – nas obras de Fredie Didier Jr.
Este opúsculo é mais um ato de veneração à ordem lógico-estética do Direito.
Ao se empenhar na construção do esboço de uma teoria da cooperação judiciária nacional, Fredie, com sua força doutrinária, coloca os textos dos arts. 67 a 69 do CPC na ordem do dia, desperta o operador racional para o tema e deslumbra o operador apaixonado, ao despir os enunciados de dispositivos que, até agora, permaneciam quase inexplorados.
Como operador do Direito que se reconhece apaixonado (no magistério e na magistratura, nessa ordem) e que se propõe a ser racional (na magistratura e no magistério, também nessa ordem), fui profundamente sensibilizado pelo conteúdo deste opúsculo. Minhas reflexões, ainda embrionárias, sobre o tema, encontraram um confortável espaço para se alojar. (...)
Trata-se de um conjunto de instrumentos radicalmente facilitador da prestação da atividade jurisdicional e, por isso, não pode – definitivamente, não pode! – passar despercebido pelos agentes estatais incumbidos de distribuir Justiça. Ignorá-lo ou rejeitá-lo implica passear por áreas indesejáveis, vizinhas do descuido ou da teimosia.
Salomão Viana