Sinopse
Curso de Processo Penal, enfatiza-se aqui a dualidade saber/poder; conhecimento/autoridade; para assinalar que, no fundo, talvez todos sejam essencialmente garantistas, se e desde que nos repugne a idéia de condenação (afirmação de certeza judiciária) baseada em convencimento cuja dúvida ainda remanesça no espírito do próprio julgador. In dubio 'pro reo', ou, em bom vernáculo, na dúvida, prevalece a incerteza. E, com ela, em um estado democrático de direito, a interpretação pautada pelos postulados da vedação de excesso (do poder) e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, impondo, em tais situações, a não-condenação. O que não significa, de outro lado, que a intervenção penal não esteja contemplada no ambiente garantista. Para além das ponderações de ordem criminológica, ajustadas a determinados modelos de sistemas penitenciários e de sistemas punitivos, a constituição da república, essencialmente garantista, determina a tutela penal dos direitos fundamentais, quando, em diversos momentos e dispositivos, refere-se ao desvalor atribuído a determinadas condutas lesivas e ao procedimento penal para a aplicação