Sinopse
"Enfrenta-se, ainda, a questão da avaliação das possibilidades e dos limites de um projeto hermenêutico, que supere os impasses encontrados na interpretação jurídica tradicional, sem recair na concepção Jusnaturalista. Assim é que são apreciados a teoria hermenêutica gadameriana e o modelo hermenêutico de Ronald Dworkin, que servem de teste para viabilizar um projeto de interpretação metajurídica".