Sinopse
O Precatório é um instituto de direito processual antiquado, do qual muito se fala pelos males que acarreta a milhares de jurisdicionados que penam para receber o que lhes é devido. Soma-se a isto o fato de ter servido de expediente para desvio criminoso de dinheiro público. Toda crítica objetiva exige, em primeiro lugar, o bom conhecimento do seu objeto, sua história, sua situação contemporânea, teórica e prática. A isto dedicou-se o autor, demorando-se sobre os problemas da legislação vigente e de sua interpretação partindo do art. 100 da Constituição. O autor deu ênfase à atualização do crédito, à consignação ao Poder Judiciário e também ao seqüestro, que se impõe amiúde como medida extrema para garantia da afetividade da coisa julgada. A polêmica sobre o Precatório é mantida por duas correntes: a constituída pelos jurisdicionados, vítimas da demora em receber o que é seu e, naturalmente, pelos profissionais do Direito; e a formada pelos detentores do Poder Executivo, principalmente o municipal, por causas compreensivas e notórias, tanto quanto desarrazoadas. A contribuição do autor destaca-se quanto às medidas já disponíveis no direito positivo, bloqueadas por motivos político-administrativos, com o concurso da falta de energia e clarividência dos magistrados.