Sinopse
Publicada a Lei n. 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leisdo Trabalho (CLT) e as Leis n. 6.019/1974, 8.036/1990, e 8.212/1991, com ajustificativa de adequar a legislação às novas relações de trabalho (por issodenominada REFORMA TRABALHISTA), e com o advento da Medida Provisória n.808, de 14 de novembro de 2017, que traz alterações às alterações mencionadas,o Ministério Público do Trabalho envidou esforços ainda mais intensos (eis quejá havia atuação robusta da instituição no sentido de apontar os prejuízos aostrabalhadores decorrentes das inovações legislativas, e suas incompatibilidadescom a CRFB/1988) visando atenuar os perversos e deletérios efeitos da novellegislação no paradigma brasileiro de proteção do valor social do trabalho. Oprotagonismo do MPT na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dosinteresses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CRFB/1988) nunca foi tãoimportante.(...)O presente estudo, portanto, é fruto das reflexões mantidas no referido Grupode Trabalho, e propõe-se a apresentar argumentos e as primeiras impressões do MPTa respeito das inconstitucionalidades mais flagrantes da dita Reforma Trabalhista.