Sinopse
No Estado Democrático de Direito as normas devem estar em consonância com a Constituição Federal, já que até mesmo o legislador a ela deve obediência. Eventual instrumento normativo que afronta a Constituição Federal deve ser afastado do ordenamento jurídico. A legislação infraconstitucional somente deve ser aplicada se passar pelo filtro da Constituição. O controle de constitucionalidade somente pode ter por objeto instrumento normativo editado sob a égide da Constituição parâmetro para o contr ole. Então, para as normas pré-constitucionais existem as teorias da recepção e revogação, as quais são utilizadas para resolver o problema da norma que trata da exigência de garantia do juízo para opor embargos à execução fiscal, uma vez que a Lei n .º 6830/80 foi editada sob a égide de Constituição Federal revogada pela atual Carta Constitucional. A nova ordem constitucional garantiu como direito fundamental o amplo e irrestrito acesso ao judiciário, de modo que exigir da parte o depósito de de terminado valor para discutir a execução fiscal é manifestamente contra a Constituição por constituir óbice ao livre acesso ao judiciário. A presente obra tem por tema central a discussão quanto à oposição de embargos à execução fiscal sem a necessid ade de garantia prévia pelo contribuinte executado.