Sinopse
"A proposta da autora, de , na sua preocupação de proteger o investidor, vai ainda além. Fundamentada em extraordinária pesquisa da legislação e doutrina internacional, não só defende a possibilidade de limitação do risco dos sócios de uma empresa, de caráter individual, à qual esta proteção seja estendida, reconhecendo à pessoa física do investidor o direito a constituição de patrimônio especial, não comunicável com seu patrimônio especial, não comunicável com o seu patrimônio geral, afeto e atividade empresarial desenvolvida como pessoa natural. (...) A contribuição da autora pra que se concretize esse passo no aperfeiçoamento da legislação brasileira é inquestionável. Logrando seu intento, beneficiados serão todos os brasileiros, graças ao surgimento de novos investidores, estimulados pela possibilidade de participar do progresso econômico da nação, sem correrem o risco de comprometimento da totalidade de seu patrimônio pessoal e familiar." ( - Professor de Filosofia do Direito na Pós-Graduação da PUC-SP - Coordenador e professor de Filosofia do Direito no Mestrado Empresarial da Unicapital)