Sinopse
A legislação do trabalho deve ser elaborada e interpretada de maneira a caminhar no sentido oposto à instituição ou aceitação de formas precárias de trabalho que, como se sabe, acabam por negar qualidade de vida ao trabalhador e à sua família, o que implica suprimir, de fato, a cidadania de boa parte dos integrantes da sociedade brasileira. Como reação às tentativas de precarização das relações de trabalho, surgem autores como o Prof. Rodrigo de Lacerda Carelli que, analisando as formas atípicas de trabalho sob o aspecto constitucional, formula juízo crítico sobre tais instrumentos. Trata-se de análise que leva em conta, de forma preponderante, a perspectiva do Direito do Trabalho como ins-trumento de realização da vida digna. O Direito do Trabalho de um país é indicativo do padrão ético das relações entre capital e trabalho; ou seja, pelas normas em vigor, pelas alterações legislativas recentes, pelas posições da jurisprudência e posturas doutrinárias pode-se estabelecer um juízo crítico sobre o universo do trabalho em determinada sociedade. No Brasil tal reflexão tem suas peculiarida-des como, por exemplo, o nosso modelo produtivo inicial que se fundava na odiosa prática da escravidão colonial. A herança de tal ponto de partida é a conhecida cultura de tolerar e até fomentar formas precárias de trabalho, o que atenta contra a condição humana do trabalhador. A Constituição da República de 1988, fator decisivo no resgate dos ideais democráticos, voltou também seu olhar para a necessidade de valorizar o ato de trabalhar, pois é por meio do mesmo que muitos brasileiros buscam escapar da conhecida exclusão social. Por tal linha de análise, conclui-se que a Lei Maior passou para os operadores do Direito do Trabalho a missão constitucional de realizar justiça social.