Sinopse
A obra trata propriamente do processo de integração do Cone Sul em uma abordagem comparada entre a trajetória seguida pelo MERCOSUL e pela União Européia. Vem da iniciativa brasileira na segunda metade dos anos 80 em solidarizando-se com a Argentina, então isolada pela fracassada Guerra das Malvinas, construindo mecanismos para incrementar o comércio bilateral, já antevendo a incorporação de outros países da sub-região. No contexto das opções geopolíticas de blocagens regionais calcadas na Unificação Européia, paradigma e referência do mundo a respeito, vieram, em seguida, as adesões do Uruguai, Paraguai e a associação expectante da Bolívia, hoje, em condição semelhante a Venezuela. Aos poucos e pequenos passos o processo europeu avançou, com rapidez superior ao processo europeu, até o Protocolo de Ouro Preto que conferiu personalidade jurídica de Direito Internacional ao Mercosul.Por esta origem e formação o Mercosul passou a margem dos problemas sociais, da questão social e, especialmente, em concreto da questão trabalhista, o que vem sendo óbice à integração, colidindo com um dos princípios básicos e fundamentais a qualquer processo integracionista, que chega a constituir-se em pressuposto mesmo nele: a livre circulação de pessoas, o que alcança especialmente trabalhadores, há impasse na livre circulação de trabalhadores, o fluxo de mão-de-obra no âmbito interno é frágil e feito à margem do mundo jurídico, com toda a gama interminável de problemas que isto acarreta.O ponto principal abordado está na ausência de uma Carta Social do Mercosul, sendo a alternativa escolhida pelos signatários do início do processo, a aplicação automática das normativas da Organização Internacional do Trabalho ratificadas coletivamente pelos Estados-Membros, o que se tem mostrado insuficiente e simbólico.A tônica do trabalho está na percepção da ausência de um Direito Comunitário supranacional, aos moldes europeus, sendo a solução parcial proposta a de harmonização por princípios, que é juridicamente lógica, porém encerra dificuldades em razão da disparidade presente nos Estados-Membros pela ausência de órgão supra-nacional capaz de produzir normas vinculantes semelhantes às Diretivas da União Européia.