HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS: RESSARCIMENTO E O PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS
Felipe Cunha De Almeida
(0) votos | (0) comentários
Sinopse
A parte que busca socorro ao Poder Judiciário e que não deu causa à ação judicial, muitas vezes, tem gastos com a contratação de Advogado, gastos estes que se traduzem nos honorários contratuais. Muitas vezes, inclusive, tais gastos são maiores que o objeto da demanda. Tentando modificar este difícil panorama é que a obra busca convencer o julgador no sentido de deferir pedido que inclua tal verba, eis que englobam os prejuízos, as perdas e danos. Assim, é elaborado um paralelo entre o Direito das Obrigações e a Responsabilidade Civil, propondo fundamentar o ressarcimento dos honorários contratuais aliado ao princípio da reparação integral dos danos, no sentido de fortalecimento de tal princípio, dada a relevância e centro que tem para a Responsabilidade Civil, no sentido de se buscar a mais ampla reparação possível, situação esta que valoriza, também, a advocacia.