Sinopse
Ampliamos os estudos alusivos às incursões na teoria geral, modernizando-o. A ação declaratória foi adaptada ao anteprojeto de Código de Processo Civil às modificações da nova teoria geral do processo. Mantivemos a ação declaratória incidental tal como fora escrita na primeira edição, com o propósito de fornecer fontes de pesquisas aos estudiosos para efeito de comparação com a questão prejudicial. Esta foi objeto de estudo já sob os influxos e na seara do direito processual pós-moderno. Procu ramos fazer um conceito unificado aplicável tanto ao direito processual civil, como ao direito processual penal. E enaltecemos a possibilidade de que a questão prejudicial seja oriunda de outra relação jurídica diversa da relação jurídica primitiva, desde que com ela seja conexa.