Sinopse
Sobre o espírito desta obra, assim se manifesta o Autor: " A imperfeição das leis é o fundamento central das propostas, aqui contidas, de reler princípios e renunciar a dogmas ilegítimos. Toda ordem jurídico-positiva é construída a partir de certos standards de conduta ou de fatos da natureza, a que a lei atribui conseqüências favoráveis ou desfavoráveis aos sujeitos, segundo os juízos lógicos hauridos da experiência e os juízos valorativos presumivelmente captados no mundo axiológico integrante da cultura de uma sociedade ou da própria humanidade globalizada. (...) " Tudo andaria muito bem, se o legislador não fosse um ser humano e tivesse a capacidade de prever rigorosamente tudo quanto na vida comum pode acontecer. Mas, como a vida é muito mais rica do que a imaginação do legislador, na experiência comum surgem situações que, contrariando as expectativas, não comportam as soluções postas nos textos do direito positivo. Às vezes porque não foram previstas, não se acham incluídas nas fattispecie legais e para elas nada está disposto; temos aí as lacunas da lei, para as quais a teoria jurídica oferece soluções aceitáveis. Outras vezes, o caso concreto apresenta conotações específicas tão discrepantes dos standards presentes na mente do legislador, que, não-obstante um juízo puramente dedutivo pudesse conduzir a reputá-lo disciplinado segundo certos cânones, uma valoração acurada desaconselha que isso seja feito. Daí a imperfeição de toda ordem jurídico-positiva, a ser superada pela atuação inteligente e ativa do juiz empenhado em fazer com que prevaleçam os verdadeiros princípios da ordem jurídica sobre o que aparentemente poderia resultar dos textos. " O que neste apanhado de estudos se contém são propostas à reflexão e à prudente busca de soluções que, satisfazendo o senso do justo e do razoável possam ousar sem o açodamento de quem quer afrontar, inovar sem desprezar os grandes pilares do sistema."