PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ NO PROCESSO DE CONHECIMENTO: COLEÇÃO ANDREA PROTO PISANI
Tricia Navarro Xavier Cabral
(0) votos | (0) comentários
Sinopse
O direito probatório constitui um instituto processual de grande relevância, pois se destina a demonstrar ao magistrado a verdade processual que servirá de base para a sua convicção. Considerando que o direito processual contemporâneo vem evoluindo para conferir ao processo a tarefa não só de realização do direito material, mas também de aplicação da carga axiológica constitucional, o papel do juiz nesse intento passou a ter grande importância, tendo-lhe sido conferidos poderes até então não existentes no âmbito do processo civil - já que destinado a resolver relações privadas - , para atender ao que a doutrina denomina de publicização do processo. O campo probatório sofreu forte impacto dessa mudança de paradigma, sendo que o juiz, em tema de prova, passou a ter uma conduta ativa frente aos eventuais obstáculos à busca da verdade. É essa iniciativa probatória o objeto deste estudo, em suas principais acepções, com uma visão distinta do posicionamento atual da doutrina brasileira. Objetiva fazer com que os juristas passem a enxergar o poder instrutório do juiz sob outro ângulo, a fim de aquecer os debates em torno da matéria. O método científico empregado foi o dedutivo-dialético, e o método de abordagem o histórico e exploratório descritivo de base quanto-qualitativo documental bibliográfico (análise de contexto).