PRECEDENTES - DA PERSUASAO A VINCULACAO 
		 
        Daniel Mitidiero
        
      
      
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    Sinopse
    
      O Novo Código apenas torna mais saliente a necessidade de outorgar nova configuração à relação entre a lei, a doutrina e a jurisprudência, reorganizar a administração judiciária e introduzir adequadamente a figura do precedente judicial no Brasil está no reconhecimento do caráter mitológico do cognitivismo interpretativo e no reconhecimento da dupla indeterminação do direito. Essa é a efetiva razão pela qual a interpretação judicial do direito deve importar como direito vigente e cujas razões devem ser tomadas como normas dotadas de vinculatividade para toda a sociedade civil e para todas as instâncias do Estado Constitucional.