Sinopse
Ao se constatar no texto da Lei de Arbitragem que Ã?rbitro é Juiz de fato e de direito e, a sentença arbitral produz entre as partes os mesmos efeitos da proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo, vai-se perceber que o caráter de substitutividade que, em doutrina chiovendiana, se aponta como um dos traços característicos da jurisdição tem presença viva nessa atividade de equivalência jurisdicional, cumprindo aos processualistas jovens a missão de difundir a técnica, divulgando-lhes os traços definidores e as vantagens possíveis de se alcançarem com sua utilização. O trabalho oferece visão segura da Convenção de Arbitragem, pois a figura dos Ã?rbitros e todos os possíveis aspectos da atuação deles são analisados para, finalmente, chegar ao ponto que deve ser o culminante do estudo: o envolvimento com o procedimento do juízo arbitral e a definição da essência jurídica da arbitragem, penetrando-lhe no que de mais misterioso apresenta, que é o fato de a atividade jurisdicional continuar pública e estar entregue, pelo compromisso e por autorizada equivalência, ao exercício de particulares não investidos de poderes de jurisdição. Revisitando-se pontos da Teoria do Processo, cotejando-se a estrutura e o desenvolvimento do processo, como atividade, tomando-se situações assemelhadas a que se chega em se adotando arbitragem, conseguiram-se lúcidos resultados na obra que acaba de vir à luz.