(RE) PENSANDO O ACESSO À JUSTIÇA: A ARBITRAGEM COMO MECANISMO ALTERNATIVO À CRISE FUNCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO
Fernando Fortes Said Filho
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Sinopse
A partir da constatação da debilidade do Poder Judiciário em exercer efetivamente a função de solucionar os conflitos sociais, reaparecem no cenário brasileiro outros institutos até então considerados mecanismos alternativos para a ampliação das vias de acesso à justiça, por meio da pacificação social. Conjugando os métodos de procedimento monográfico, histórico e comparativo, observa-se, sob a perspectiva de organização de um modelo estatal que não mais atende à complexidade das demandas contem porâneas, que as funções estatais precisam ser (re)pensadas â?? sobretudo a jurisdição, que ainda se mostra adepta a concepções tradicionais incapazes de fornecer uma solução adequada à s reivindicações que lhe são postas. A estrutura judiciária se torn a insuficiente para a crescente formulação por justiça, diante da inadequação do procedimento jurisdicional para o trato dos conflitos sociais que vão surgindo, evidenciada nos altos Ãndices de congestionamento de processos nos tribunais que contribu em para a morosidade na prestação jurisdicional. Diante da incapacidade de o Estado manter o monopólio da produção jurÃdica e da distribuição da justiça, a aposta nos instrumentos alternativos de acesso à ordem jurÃdica justa passa a representar uma opção mais do que oportuna (ou mesmo necessária) através da desformalização dos procedimentos no intuito de se chegar a uma solução, de forma mais célere e eficaz. A presente obra se propõe a analisar, especificamente, a crise do Poder Judiciário per ante a incapacidade de o Estado exercer, de forma plena e exclusiva, a função que lhe foi atribuÃda de solucionar os conflitos sociais. Mais detidamente, versará sobre a questão acerca dos limites e das precariedades da jurisdição moderna, que se rev ela frágil e insuficiente para responder à s demandas sociais contemporâneas. Trata-se de discorrer sobre alguns fatores que se desvelam como condição de possibilidade para o pleno acesso à justiça, inclusive, com a análise da aposta na arbitragem com o meio alternativo à jurisdição tradicional, que não se mostra mais apta a atender à s situações que se apresentam. Tal assertiva se mostra evidente a partir do momento em que se percebe no sistema arbitral um método de (re)solução de conflitos mais o portuno que o processo jurisdicional para a apreciação de determinadas controvérsias, tendo em vista que se desenvolve através de um procedimento menos formal e pautado na autonomia da vontade das partes. Ademais, a simplificação do procedimento poss