Sinopse
Como seria possível responsabilizar o financiador, à luz das teorias da responsabilidade Civil vigentes na dogmática, com base nas normas e na jurisprudência brasileira? Qual seria A extensão do conceito de poluidor indireto? A proteção ambiental seria ampliada caso a Instituição financeira fosse realmente responsabilizada? Em caso afirmativo, como Trabalhar os mecanismos de gestão do risco para ampliar deveres de cuidado no setor Financeiro e na economia como um todo? E, finalmente, mas não menos importante, a Proteção ambiental estaria em risco na ausência de critérios objetivos, cuidadosamente Aplicados e trabalhados pela doutrina e pela jurisprudência sobre o tema? Perguntas Como essas são analisadas e respondidas pelo autor.