SOBRE AS MANEIRAS CIENTÍFICAS DE TRATAR O DIREITO NATURAL (LEITURAS FILOSÓFICAS) 
		 
        G. W. F. Hegel
        
      
      
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    Sinopse
    
      O artigo de Hegel Sobre as maneiras científicas de tratar o Direito Natural critica as formas correntes de abordagens do Direito Natural. Nem o jusnaturalismo empírico, nem o jusnaturalismo transcendental kantiano perceberam a natureza orgânica da vida política, impedindo assim a compreensão do fundamento ético do Direito.O projeto jurídico hegeliano é o de um Direito especulativo, ou seja, um direito de natureza ética. Aqui, a suprassunção das contradições concretiza-se no momento especulativo, isto é, na identidade da identidade e da diferença. Este projeto será, de fato, desenvolvido ao longo da trajetória filosófica hegeliana, consolidando-se, posteriormente, em todos os momentos de sua obra sistemática.